Como desentranhar/excluir um anexo já publicado?
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Para excluir um anexo já publicado, siga o passo a passo abaixo:
❗ Você só poderá utilizar esta opção caso o anexo tenha sido inserido/publicado na tramitação atual.
1 – Na pasta digital do processo, ao lado do anexo em questão, clique no ícone de “3 pontos” e, em seguida, escolha a opção ‘Excluir’.
❗Será exibida uma mensagem solicitando confirmar a exclusão. Clique no botão ‘Excluir’ para efetivar a ação.
Para desentranhar um anexo já publicado, siga o passo a passo abaixo:
❗ Esta segunda opção substituirá o anexo por um termo de desentranhamento com o motivo informado. Ao desentranhar um anexo, ele perde a sua validade dentro do processo.
1 – Na pasta digital do processo, ao lado do anexo em questão, clique no ícone de “3 pontos” e, em seguida, escolha a opção ‘Desentranhar’.
2 – Será aberta uma janela na deverá ser informado o motivo do desentranhamento.
2.1 – Informe o motivo da remoção e acione o botão ‘Desentranhar’ ou ‘Desentranhar e assinar’ caso deseje realizar a assinatura desse desentranhamento.
Conteúdo atualizado em janeiro de 2025.